Como permitir conciliação com data inferior a data do movimento?

 

Este artigo tem a finalidade de demonstrar como permitir o sistema realizar conciliação com data inferior a data de realização do movimento.


Pré-requisito 


Ter acesso as funções de tela: 686, 11 e 12 em: Segurança > Autorizações > Usuários > Ações do Usuário.

 

Passo a passo   

  1. Acessar: Segurança > Administração > Parâmetros, consultar e habilitar o parâmetro 88.
  2. Após habilitar o parâmetro, ao realizar a consulta na tela de conciliação bancária o sistema irá permitir informar data retroativa para a conciliação e data atual para consulta de movimentos.  
  3. Quando o parâmetro não está habilitado, o sistema não permite a consulta para conciliar movimentos com data anterior a data do movimento.

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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