Rejeição 699, na emissão de NF-e, como solucionar?

Na emissão de uma nota fiscal podem ocorrer diversas rejeições devido ao preenchimento das informações no sistema utilizado e a comunicação com órgãos reguladores.

Referente a rejeição 699 essa ocorre diante da utilização o percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão. 

Conforme a nota técnica 2015.003_v_1.94, esta rejeição ocorre quando o percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão. 

Exemplificando: para o ano de 2016 o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino era de 40%, para o ano de 2017 era de 60%, para o ano de 2018 era 80%, e para o no de 2019 é 100% ( cabe ao usuário definir o adequado a sua tributação).

Pré-requisito 


Ter os cadastros fiscais devidamente configurados no Sienge e possuir o módulo de emissão de notas fiscais ativo.


Nota!  

A rejeição se apresenta no momento da emissão da NF-e.

 

Passo a passo 


Na emissão de uma nota fiscal ao se deparar com a rejeição 699, conforme imagem a seguir:



Passo 1- Vá na aba dos itens da nota fiscal, conforme identificado na imagem a seguir:

Passo 2- Selecione o item fiscal em questão, vá na aba informações fiscais do item, conforme exemplo da imagem a seguir:


Passo 3- Na glide de ICMS de operações estaduais estabeleça o percentual mais recente adequado a tributação da empresa, corrigindo o campo da imagem a seguir:





Atenção! Para resolver a Rejeição 699, verifique o percentual do ICMS interestadual para UF de destino, ajuste o mesmo adequando tributação mais recente da empresa e refaça o processo de emissão, se todas as informações estiverem preenchidas corretamente a NF-e será autorizada com sucesso. 





 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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