Quais os tipos de juros contratuais para contratos de vendas no Sienge?

No momento do cadastro de um contrato de vendas no Sienge, nas condições de pagamento pode-se definir os juros contratuais das parcelas. Neste artigo, veremos quais os tipos de juros contratuais e suas definições.

Pré-requisito


Acesso ao módulo Comercial > Vendas > Contratos > Solicitação

 

Passo a passo 

1. Acessar a rotina: Comercial > Vendas > Contratos > Solicitação, na Tela Condições de Pagamento



Nota! Tipo de Juros: é a forma de estabelecer a regra a ser seguida para o cálculo dos Juros Contratuais (embutidos ou destacados) das novas parcelas geradas com o reparcelamento. A regra poderá seguir a fórmula de cálculo de juros simples, juros compostos, juros fixos, juros Price e juros SAC.

Abaixo veremos a definição de cada tipo de juros:

Juros Simples: São juros destacados (contratual), pois são calculados apenas no momento da baixa ou ao gerar um relatório. Para este cálculo, o sistema utiliza o valor corrigido da parcela, multiplica pela taxa de juros informada e pelo período decorrido.


Juros Compostos: São juros destacados (contratual), pois são calculados apenas no momento da baixa ou ao gerar um relatório. A taxa de juros composto é calculada sobre o valor final de cada mês. Este valor final é o valor corrigido mais os juros do período.

Juros Fixo: São juros destacados (contratual), pois são calculados apenas no momento da baixa ou ao gerar um relatório. Os juros do tipo fixo não possuem uma data base para indicar no momento do cadastro da condição de pagamento. O cálculo dos juros será sempre o percentual FIXO informado na condição de pagamento.  

Juros Price: São juros embutidos (contratual), pois são calculados já na emissão das parcelas. Os juros são adicionados no valor da parcela original, e depois é calculada a correção. Os juros Price tem como principal característica, parcelas constantes e amortização crescente. Com este tipo de juros, o financiamento é pago em prestações iguais, constituídas de amortização e juros que variam em sentido inverso ao longo do período, ou seja, o valor de juros sempre diminui e o valor da amortização sempre aumenta. 

Juros SAC: São juros embutidos (contratual), pois são calculados já na emissão das parcelas. Os juros são adicionados no valor da parcela original, e depois é calculada a correção. O tipo de juros SAC, faz com que as parcelas sejam sempre menores conforme o passar do tempo. No SAC o valor da amortização é sempre constante, ou seja, nunca é alterado, já o valor dos juros diminui pois varia de acordo com o saldo devedor que vai decrescendo conforme o passar do tempo.


Amortização: É a redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos. As parcelas que possuem juros embutidos são compostas por duas informações: o valor de amortização e o valor de juros. Na parcela, a amortização é a parte do pagamento que efetivamente diminui o saldo devedor.  

Percentual ao período: Percentual de juro para cálculo das parcelas geradas no contrato de venda. (Sempre deve ser informado o percentual mensal de juro).  

Carência: Carência das parcelas a serem geradas no contrato de venda. (Número de parcelas em que os juros não devem ser aplicados, pode ser zero, para o caso de incidir juro desde a primeira parcela do tipo de condição).  

Data base para juros: Data base para o cálculo dos juros das parcelas do contrato. A data base definirá desde que mês incidirão os juros.  




Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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