Rejeição 868, na emissão de NF-e, como solucionar?

Na emissão de uma nota fiscal podem ocorrer diversas rejeições devido ao preenchimento das informações no sistema utilizado e a comunicação com órgãos reguladores. 


Referente a rejeição 868, essa ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com Operação de Destino (idDest) igual a "2 - Interestadual" e for informado os Grupos Veiculo Transporte (Grupo: veicTransp - ID: X18) e Reboque (Grupo: reboque - ID: X22), será retornado a rejeição 868 - Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.


Pré-requisito

 

Ter os cadastros fiscais devidamente configurados no Sienge e possuir o módulo de emissão de notas fiscais ativo.


Nota!  


A rejeição se apresenta no momento da emissão da NF-e quando há informações cadastradas inadequadamente.

 

Passo a passo 

Na emissão da nota fiscal em Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão, ao se deparar com a rejeição 868, conforme imagem a seguir: 


No cadastro da nota, vá na aba frete conforme ilustração a seguir:


Revise os dados cadastrados, caso tenha dados preenchidos conforme o exemplo a seguir referente a transporte: 



Exclua as informações cadastradas e refaça o processo de emissão de sua nota fiscal.  


Atenção! Os cadastros são fundamentais para que não ocorra rejeição na emissão de suas notas fiscais, nesse caso, há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

  • A critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se código do município (cMun) do Emitente for diferente do código do município (cMun) do Destinatário
  • Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e.


Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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