Como funciona o parâmetro 127 que define padrão de data cálculo de parcelas


Este artigo irá explicar o comportamento do parâmetro 127 quando configurado como "Não" ou como "Sim".


Pré-requisito 

Necessário ter uma parcela que foi gerada Cobrança Escritural (Financeiro > Contas a Receber > Cobrança Escritural > Geração de arquivo remessa) e será feita baixa manual.

 

Passo a passo  


Dentro da Geração de Arquivo Remessa é possível gerar boletos com datas futuras, para já adiantar os boletos para o cliente, principalmente quando tem correção anual. Quando é feito isso, o recomendado é sempre alterar o campo "Correção de valores até" para "Data de Vencimento", pois assim a Correção de cada Parcela vai ser baseada na Data de Vencimento, e não na Data de Correção no momento da Geração do Arquivo Remessa.


Quando o campo "Correção de valores até" está como "Data de correção", a data cálculo de todas as parcelas vai ser a mesma, baseada na data no campo "Correção até".



É possível verificar isso no Relatório de Situação de Parcelas (Financeiro > Contas a Receber > Relatórios > Cobrança > Situação das Parcelas), que as parcelas, mesmo sendo todas com vencimentos diferentes, ficaram com a mesma Data Cálculo, devido o Arquivo Remessa ter sido gerado com "Correção de valores até" como "Data de correção".



O que pode acontecer, é que se essas parcelas forem baixadas por Leitura de Arquivo Retorno, a Leitura vai considerar sempre a Data Cálculo da Geração de Arquivo Remessa, e não a Data Cálculo do período da baixa. Por isso, quando é de hábito da empresa fazer Leitura de Arquivo Retorno, é importante se atentar a forma de correção que é gerada a Remessa.


Caso já tenha sido gerada a Remessa com "Correção de valores até" como "Data de correção", e não queira que as baixas sejam dadas automaticamente com Data Cálculo da Geração devido a Leitura, existe a possibilidade de dar a Baixa Manual dessas parcelas, onde é possível alterar a Data Cálculo da Parcela.


Mas antes de fazer a baixa, é importante se atentar a como está configurado o parâmetro 127 (Segurança > Administração > Parâmetros), que define o padrão da Data Cálculo das parcelas enviadas para Cobrança Escritural no momento das baixas manuais.


Caso o parâmetro esteja como "Sim", a Data Cálculo que vai aparecer no momento da baixa manual para o cálculo de correção monetária será a mesma Data Cálculo da Geração do Arquivo Remessa.


Caso o parâmetro esteja como "Não", a Data Cálculo utilizada será a data informada na tela da baixa, baseada na data de Baixa.


Atenção! Para que seja possível alterar a Data Cálculo de uma baixa, o parâmetro 23 precisa estar como Sim.


 


 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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