Comercial: Ativos Imobiliários - Conceito e Integração CERC

O ativo imobiliário é um registro lançado sobre um bem imobiliário, esse registro é feito pelos desenvolvedores imobiliários (Incorporadoras e Loteadoras) que podem utilizar as unidades e contratos de compra e venda dos empreendimentos imobiliários em uma registradora, para que possam ser dados em garantia aos financiadores.  



Introdução 

 


Contexto Legal  

A proposta do ativo imobiliário se inicia com a Resolução Nº 4.676 de 31 de julho de 2018 que aborda as modalidades de contratação de financiamento do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), informando as condições gerais e critérios para a contratação de financiamento imobiliário com os recursos captados em depósito de poupança. Com a publicação da Resolução Nº 4.909 de 27 de maio de 2021 temos a alteração da norma anterior e o prazo para a obrigatoriedade do registro. Em seguida temos a publicação da Resolução Nº 5.055 de 15 de dezembro de 2022 que faz a alteração do prazo da obrigatoriedade do processo de registro de um ativo imobiliário para a contratação do Plano Empresário.  

Motivação da Resolução  

Fomentar o mercado imobiliário com a descentralização das ofertas de crédito, melhorando o acesso ao crédito e oferecendo mais segurança para todo o setor. Através do registro de um ativo imobiliário com uma certificadora, o desenvolvedor imobiliário pode ter acesso a taxas de juros melhores. Por exemplo: A instituição financeira, quando autorizadas, terá acesso às movimentações financeiras do empreendimento imobiliário, tendo mais segurança para dar crédito aos desenvolvedores imobiliários menores, pois terão visibilidade e transparência do projeto financiado e dos recebíveis dados em garantia. Além disso o projeto prevê a rastreabilidade das informações e a garantia para o financiador imobiliário que o imóvel financiado tenha apenas um registro, podendo aplicar maior confiança no processo de financiamento.  

Integração  

Para atender o fluxo de registro de um ativo imobiliário foram criados dados complementares nos cadastros do Sienge, são dados necessário para o repasse à certificadora que serão compartilhados com os bancos uma vez autorizado o compartilhamento pelo desenvolvedor imobiliário. 


Pré-requisitos CERC 


Para utilizar a integração com o parceiro CERC são necessários os seguintes pré-requisitos: 

  1. Contrato de serviços CERC. 

  1. Módulo Comercial –Vendas. 

  1. Módulo Financeiro – Contas a Receber. 

 

Os dados utilizados na integração dos empreendimentos que farão a integração são: 

  1. Cadastro/atualização de contas bancárias; 

  1. Cadastro/atualização de empreendimentos; 

  1. Cadastro/atualização de unidades; 

  1. Cadastro/atualização de contratos; 

  1. Cadastro/atualização de clientes; 

  1. Cadastro/atualização de parcelas de contratos. 

     

Nota!  Para que o empreendimento envie os dados para a integração com a CERC será disponibilizado o Guia de Ativos Imobiliários da Integração (disponibilizaremos em breve). 

 

Passo a passo  


Ao sinalizar que um empreendimento fará a integração com a CERC e que todos os campos obrigatórios estejam preenchidos, o empreendimento irá aparecer na tela de Ativos Imobiliários localizada no módulo comercial. 


Como acessar: Comercial -> Ativos Imobiliários  

 

 

Uma vez o empreendimento com suas unidades registradas na certificadora, será necessário fazer o envio das informações mensalmente com a atualização dos recebíveis, sendo necessário selecionar o empreendimento e clicar no botão Salvar e o Sienge irá enviar os dados atualizado para a CERC.  

 

Atenção! Não são todos os dados passíveis de atualização e cada dado será abordado no Guia de Produto a ser disponibilizado.  

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado! Em breve traremos novas atualizações!



 

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