REINF, como solucionar a inconsistência do MS1183 o valor da retenção não pode ser maior que 11%?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que reúne as mais diversas informações relativas a escriturações de retenções e outras informações fiscais de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém. 


Esses arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1701 de 14 de março de 2017. Nos casos de procuração eletrônica, o declarante deverá habilitar poderes específicos para esta obrigação acessória, no portal do e-CAC. 


No preenchimento das informações, no Sienge, se não forem praticadas adequadamente ocorrerão inconsistências na transmissão da Reinf. 


Nesse sentido, esse artigo se atém a inconsistência do MS1183: O valor da retenção {vlrRetencao} informado não pode ser maior que 11% da Base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária {vlrBaseRet}. [ Campo: vlrRetencao ] 


Pré-requisito 


  • Ter adquirido o módulo fiscal;
  • Ter praticados os cadastros iniciais de empresa, cliente, fornecedor e imposto;
  • Ter um título gerado no financeiro com a aba de "impostos" devidamente preenchida, configurada e parametrizada para geração da REINF;

 

Passo a passo

Passo 1- Gere a EFD- Reinf em: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / SPED / EFD-Reinf. 

Se na Geração deparar -se com o relatório de inconsistência a seguir: 

Passo 2- De posse no numero de seu registro, conforme exemplo em destaque a seguir:  

Passo 3- Deve identificar a nota da inconsistência acessando a EFD Reinf em: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / SPED / EFD-Reinf / Geração.

 

 

Passo 4- Consulte e edite o lote do grupo de empresas em questão conforme destaque a seguir: 



Passo 5 - Verifique o evento indicado na inconsistência de seu relatório, conforme destaque a seguir:



Passo 6 - Gere o relatório de acompanhamento do lote da Reinf (em: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / SPED / EFD-Reinf / Relatório de Acompanhamento) e consulte o registro, pode ser pelo CNPJ indicado, com isso, identifique o Título em questão com inconsistência conforme exemplo a seguir:




Passo 7- Identifique o título no financeiro consulte o mesmo em destaque da inconsistência em questão e faça a correção na aba de impostos conforme destaque a seguir: 




Passo 8- Para finalizar vá em: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / SPED / EFD-Reinf / Geração, selecione a empresa, o período, atualize o lote em questão e feche o mesmo. 



Atenção! As alterações do REINF devem sempre ser praticadas no Sienge e jamais intercalando entre alterações do E-CAC e SIENGE, para não inviabilizar a comunicação entre o sistema e o validador do E- CAC, pois caso isso ocorra não será possível retornar a comunicação com o SIENGE. 






 

 

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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