Rejeição 302, na emissão de NF-e, como solucionar?

 

Na emissão de uma nota fiscal podem ocorrer diversas rejeições devido ao preenchimento das informações no sistema utilizado e a comunicação com órgãos reguladores.  

Referente a rejeição 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário, essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) quando o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral junto ao SEFAZ. Devido a situações cadastrais referente a inscrição estadual do destinatário ocasiona a denegação de uso da NF-e.

Possíveis causas:

  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Em Processo de Baixa;
  • I.E. Baixada.

 

Pré-requisito 



  • Ter os cadastros fiscais devidamente configurados no Sienge, 
  • Ter o certificado digital atualizado e devidamente cadastrado no Sienge
  • Ter o módulo de emissão de notas fiscais ativo.




Nota! A rejeição se apresenta no momento da emissão da NF-e quando há informações cadastradas inadequadamente.


 

Passo a passo 



Na emissão da nota fiscal em Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão, ao se deparar com a rejeição 302, conforme imagem a seguir:  



No cadastro do Destinatário estará cadastrada a I.E.. Acesse seu cadastro e verifique a Inscrição Estadual conforme ilustração abaixo:
Acesso em: Apoio / Pessoas / Clientes



Nota! Você pode consultar a situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.

Certifique se o destinatário da nota está habilitado a ser o destinatário de notas na SEFAZ, reforçamos a importância de verificar a I.E junto a seu destinatário, pois somente o representante legal do destinatário deverá verificar junto a Sefaz para normalizar sua Inscrição Estadual. 



Atenção! O emitente de uma NF-e denegada, nada pode fazer para corrigir a situação, a irregularidade na Inscrição Estadual é de responsabilidade do destinatário. 



 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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