Rejeição 930 CST , na emissão de NF-e, como solucionar?

Na emissão de uma nota fiscal podem ocorrer diversas rejeições devido ao preenchimento das informações no sistema utilizado e a comunicação com órgãos reguladores.  

Referente Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal, ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a SEFAZ não aceita o arquivo por conta de algum campo preenchido errado ou sua a ausência da informação  na NF-e.
 



Pré-requisito 

  • Ter os cadastros fiscais devidamente configurados no Sienge, 
  • Ter o certificado digital atualizado e devidamente cadastrado no Sienge
  • Ter o módulo de emissão de notas fiscais ativo.



 

Passo a passo



Na emissão da nota fiscal em Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão, ao se deparar com a Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal , conforme imagem a seguir:



A rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e não é informado o código de benefício fiscal para CST - Código da Situação Tributária do ICMS que exige o código de benefício fiscal.


Exemplo:

Quando informa CST de ICMS 41 - Não tributada, a Sefaz espera informação do motivo de desoneração do ICMS.


Acesse a aba "Itens da Nota": 



E a seguir a aba "Informações Fiscais" do item cadastrado da NF-e e informe o código do beneficio fiscal e o ICMS Desonerado, conforme ilustração abaixo: 



 
Verificado o código de beneficio fiscal correto e o ICMS desonerado com seu contador, basta informar no campo indicado e salvar as informações. 



Atenção! 

Abaixo a regra de validação da Sefaz:


 

 

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

Isso foi útil para você? Sim Não

Enviar feedback
Desculpe-nos por não podermos ajudar. Ajude-nos a melhorar este artigo com seu feedback.