ECD é a escrituração contábil digital instaurada pelo governo brasileiro para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e esse tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, facilitando assim o processo de integração digital entre empresa e órgãos reguladores.
Essa escrituração corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
Passo a passo
O erro ocorre quando não há movimentação contábil registrada e por consequência gera a DRE zerada.
Pode-se verificar que a DRE não tem informação quando gerado o relatório de Demonstrações Contábeis em:
Contabilidade/Fiscal / Contabilidade / Relatórios / Demonstrações Contábeis
Como o registro J150 (referente a DRE) é obrigatório, ele será gerado somente com a linha
T - totalizadora zerada e sem linha do D - detalhe.
Para fazer os ajustes necessários, orientamos a verificar com o contador responsável como realizar lançamentos para que sua DRE não esteja zerada, ocasionando o erro.
Após verificação, gere seu arquivo da ECD e valide novamente.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!