Esta opção permite ao usuário verificar os movimentos do extrato que não foram conciliados por regra, compará-los com os lançamentos do Sienge e, posteriormente, conciliá-los.
Pré-requisito
Possuir um extrato digital importado no Sienge (em caso de dúvidas veja o artigo aqui)
Passo a passo
- Acessar Financeiro / Caixa e Bancos / Conciliação Bancária / Digital / Conciliação por Usuário. Inserir a conta corrente, pesquisar pela "lupa" o arquivo previamente importado e clicar no botão "consultar";
- O primeiro campo apresentado, "Seleção de movimentos", traz os movimentos que foram encontrados dentro do Sienge, referentes à conta informada, que ainda não foram conciliados;
São visíveis também os campos:Saldo conciliado atual: saldo conciliado do dia (no Sienge), o qual é recalculado enquanto os movimentos são selecionados na tela, durante a conciliação;
Saldo conciliado final do período: saldo conciliado no Sienge, na data final do extrato bancário acessado. Para não necessitar manipular o arquivo do extrato, esta data é também mostrada no campo período da conciliação, em “Resumo da conciliação”.
O segundo campo apresentado, "Seleção de movimentos do extrato", traz os movimentos do extrato digital que ainda não foram conciliados com os movimentos do Sienge.
Conforme o exemplo, dentro do Sienge não foi encontrado o lançamento que o extrato digital trouxe. Sendo assim, o próximo passo será criar a movimentação para que seja possível realizar a conciliação.Nota! Caso os lançamentos estivessem sido encontrados e possuíssem data, valor e conta corrente em comum, poderiam ter sido conciliados automaticamente através da conciliação digital por regra. Veja o artigo sobre a conciliação por regra aqui!
No campo Seleção de Movimentos, clique no botão "Novo Movimento";
Cadastre a movimentação e salve no final da tela;
- Por fim, selecione o movimento criado com o movimento do extrato e salve no final da tela.

Dica! A opção Gerar Movimento pode ser utilizada na geração de movimentos padrão que ocorrem com frequência na conta corrente, cujo tipo de operação no banco possui sempre o mesmo código de categoria e código de lançamento, como por exemplo, as taxas bancárias, conforme orienta este artigo aqui!
Esperamos que este artigo tenha ajudado!