Dedução é aquilo que é abatido do valor que será devolvido para o cliente, ou seja, o valor deduzido fica com a empresa. O cálculo da dedução é sempre feito em cima do valor corrigido/atualizado.
Os tipos de deduções podem ser: Fixo, Fixo - Valor do ato, Percentual do valor pago, Percentual do valor do contrato, Percentual de fruição e Intervalo de parcelas.
O cadastro de dedução pode ser feito enquanto o contrato estiver com a situação “solicitação” ou “Emitido” (mesmo havendo baixas realizadas). Veja como é simples!
Acesse Comercial > Vendas > Contrato > Solicitação ou Emissão;
Informe os parâmetros de consulta e localize o contrato que necessita da inclusão de dedução;
Abra a edição de registro clicando em ;
Acesse a aba Rescisão Contratual;
No campo Deduções, clique em Adicionar;
Selecione a Dedução e Tipo de dedução;
Informe o valor que deverá ser considerado no momento da rescisão contratual;
Antes de inserir um valor de dedução é preciso fazer o cadastro dos tipos de dedução em Comercial>Vendas>Contratos>Cancelamento>Tipos de Dedução.
Para cadastrar uma dedução, clique em Adicionar, preencha a descrição e selecione o tipo de dedução ( Fixo, Fixo - Valor do ato, Percentual do valor pago, Percentual do valor do contrato, Percentual de fruição e Intervalo de parcelas) e clique em Salvar.
Após cadastrar a dedução há duas formas de inserí-la no contrato: através da aba Rescisão Contratual ou automaticamente na página das Configurações (em Comercial >Vendas > Contratos > Cancelamento > Configurações). Neste último, é preciso configurar as deduções padrões que serão incluídas automaticamente nos contratos de venda.
Clique em Confirmar e Salvar.
Dica! Para excluir uma dedução inserida anteriormente, clique em e clique em Salvar para confirmar a exclusão.
9. Como é feito o cálculo de cada dedução?
Fixo: Valor fixo informado no cadastro da dedução;
Fixo - Valor do ato: Devolverá todo o valor da condição ATO;
Percentual do valor pago: % sobre o valor pago corrigido
Percentual do valor do contrato: % sobre o valor do contrato corrigido
Percentual de fruição: valor do contrato corrigido * (taxa de fruição * qt meses do contrato ativo)
Ex:
Taxa de fruição: 0,35% (dividir por 100: 0,35/100=0,0035)
Valor do contrato corrigido: 253.304,62
Quantidade de meses entre o contrato e a data de cancelamento: 3
Fórmula:
valor do contrato corrigido * (taxa de fruição * qt meses do contrato ativo)=
253.304,62 * (0,0035 *3) = 2.659,69
Intervalo de parcelas: Intervalo de parcelas, ex: 1-2 (são as duas primeiras parcelas com correção até a data de cancelamento pagas do título sem acréscimos), ou seja, perda de 2 parcelas.
Esse cálculo é feito conforme planilha do artigo de link Calcular valor recebido atualizado
Veja também:
Posso fazer uma pré-configuração dos dados para rescisão contratual?
Esperamos que este artigo tenha ajudado!