Na emissão de uma nota fiscal podem ocorrer diversas rejeições devido ao preenchimento das informações no sistema utilizado e a comunicação com órgãos reguladores.
Referente Rejeição 210: IE do destinatário inválida, essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a SEFAZ não aceita o arquivo por conta da Inscrição Estadual do Destinatário (IE) inválida.
Pré-requisito
- Ter os cadastros fiscais devidamente configurados no Sienge,
- Tero modulo devidamente configurado para emissão de NFE (Como emitir uma NF-e pelo Sienge?)
- Ter o certificado digital atualizado e devidamente cadastrado no Sienge
- Ter o módulo de emissão de notas fiscais ativo.
Passo a passo
Na emissão da nota fiscal em Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão, ao se deparar com a Rejeição 210: IE do destinatário inválida, conforme imagem a seguir:
O motivo dessa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com a Inscrição Estadual do Destinatário (IE) inválida, no cadastro do destinatário pode conter erros de digitação na I.E, dígitos faltantes ou até mesmo a inversão de números da I.E.
Acesso em: Apoio / Pessoas / Clientes
Nota! Você pode consultar a situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Certifique se a I.E cadastrada no Sienge referente ao destinatário da nota está com seu preenchimento correto, reforçamos a importância de verificar a I.E nos órgãos regulamentadores.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!