Em Comercial / Vendas / Tabela de Preços / Emissão, podemos fazer a emissão da tabela de preço e em algumas situações, precisamos conferir de qual local o relatório está trazendo o valor total da unidade. Neste artigo iremos explicar os possíveis locais de cadastro de valores em que o relatório poderá puxar, e qual a ordem de prioridade.
Dica! Os exemplos abaixo serão apresentados com a análise do Tipo de correção = Não corrigir os valores:
Caso esteja corrigindo os valores, primeiro fazer a análise deste artigo e depois verificar os cálculos de correção conforme artigo a seguir: Como fazer a emissão da Tabela de Preços?
Passo a passo
1. Primeiramente o sistema irá verificar se tem VGV no cadastro do empreendimento. Acesse Apoio/Obras/Centro de custo/Cadastros, na aba "Vendas" e verifique se tem valor de VGV (Valor geral da venda). Pois para o valor da unidade, caso tenha este valor preenchido, o sistema pega o valor do VGV e multiplica pela fração do VGV da unidade:
Ou seja:
- Valor geral de venda do cadastro do empreendimento: Preenchido
- Fração do VGV da unidade: Preenchido
- Valor especial da unidade: se preenchida será ignorada
- Quantidade indexada da unidade: se preenchido será ignorado
Irá considerar o VGV do empreendimento e a fração do VGV da unidade

Em Comercial/Gestão de unidades/Unidades/Cadastro de unidade temos o campo "Fração do VGV", neste caso o sistema irá ignorar o valor do campo "Quantidade indexada" e fazer o cálculo entre a fração do VGV com o VGV do empreendimento:
Por exemplo, ao emitir a tabela de preço, o sistema puxou automaticamente o valor de 600.000,00:

O cálculo realizado para chegar no valor de 600.000,00 foi:
VGV do empreendimento * Fração do VGV da unidade
6.000.000,00 * 0,10000000 = 600.000,00
2. Se o VGV do empreendimento estiver preenchido, mas a fração do VGV do cadastro da unidade estiver com o campo nulo, o sistema irá verificar se no cadastro da tabela de preço em Comercial / Apoio / Tabelas de Preço / Cadastro tem Valor especial da Unidade, caso sim, irá considerar este valor.
Ou seja:
- Valor geral de venda do cadastro do empreendimento: Preenchido
- Fração do VGV da unidade: Nulo
- Valor especial da unidade: Preenchido
- Quantidade indexada da unidade: se preenchido será ignorado
Irá considerar o valor especial da unidade



3. Se não tiver Valor especial na tabela de preço para esta unidade, o VGV do empreendimento estiver preenchido, mas a fração do VGV do cadastro da unidade estiver com o campo nulo, o valor da unidade na emissão da tabela de preço será a Quantidade indexada.
Ou seja:
- Valor geral de venda do cadastro do empreendimento: Preenchido
- Fração do VGV da unidade: Nulo
- Valor especial da unidade: Nulo
- Quantidade indexada da unidade: se preenchido será considerado
Irá considerar a quantidade indexada da unidade



4. Mas se o VGV do empreendimento estiver nulo, e a Fração do VGV da unidade estiver preenchida, o sistema irá fazer o cálculo, porém o resultado será zero.
Ou seja:
- Valor geral de venda do cadastro do empreendimento: Nulo
- Fração do VGV da unidade: Preenchida
- Valor especial da unidade: se preenchida será ignorada
- Quantidade indexada da unidade: se preenchido será ignorado
Irá considerar o VGV do empreendimento e a fração do VGV da unidade, porém o resultado será zero.



O cálculo realizado para chegar no valor zero foi:
VGV do empreendimento * Fração do VGV da unidade
0,00 * 0,10000000 = 0,00
5. Se os campos do VGV do empreendimento e a fração do VGV da unidade estiverem nulos, irá considerar o valor especial da unidade da tabela de preço, caso não tenha, irá considerar a quantidade indexada da unidade.
Ou seja:
- Valor geral de venda do cadastro do empreendimento: Nulo
- Fração do VGV da unidade: Nulo
- Valor especial da unidade: Se preenchido será considerado, se estiver nulo irá considerar a quantidade indexada da unidade


Esperamos que este artigo tenha ajudado!