Como funciona a carência no financiamento bancário: Sem pagamento de juros?

Um dos campos disponíveis durante o cadastro de um financiamento bancário é o campo de Carência.

Existem dois formatos disponíveis de carência: Com pagamento de juros ou Sem o pagamento de juros.



Na prática o que ocorre é que, durante a carência, o valor contratado continua recebendo a incidência de juros, ou seja, o saldo devedor cresce nesse período.


As opções Com pagamento de juros ou Sem pagamento de juros só irão determinar se haverá alguma parcela sendo paga durante a carência. A amortização do saldo devedor sempre será zero neste período. 

- Quando é escolhido o pagamento de juros durante a carência, o juros que está incidindo durante a carência já vai sendo pago nesses meses. 

- Já, quando optado por não pagamento de juros, este valor vai sendo somado ao saldo devedor durante o período da carência e será o novo saldo devedor a base de cálculo para o valor da primeira parcela.

Atenção! Este artigo irá abordar detalhadamente o comportamento da carência Sem pagamento de juros.

Artigo com a orientação sobre a carência Com pagamento de juros: 

Como funciona a carência no financiamento bancário: Com pagamento de juros


Pré-requisito


O usuário necessita de acesso as ações 926, 942, 1147, 2847, 2848 e 2859  (liberado em Segurança / Autorizações / Usuários / Ações do usuário).

 


Passo a passo

Exemplo: Sem pagamento de juros

Contrato com emissão 01/07 e dois meses de carência, ou seja, primeira amortização do saldo devedor deve ocorrer apenas na parcela do mês 10.

Neste exemplo, escolhida a opção "Tipo de carência: Sem pagamento de juros".



O que pode ser visualizado na aba Parcelas do cadastro do financiamento bancário:

- Na Parcela 1, foi preenchido manualmente durante do cadastro do título de financiamento, que tem o vencimento 3 meses na frente da emissão (destaque em alaranjado), ou seja, dois meses de carência sem nenhum pagamento;

- Como foi escolhida carência sem pagamento de juros, durante os dois meses de carência que não ocorreram pagamentos, o saldo devedor foi aumentando. Isto é visível ao perceber que somando a amortização com o saldo devedor da primeira parcela, não totaliza os R$100.000,00 contratados, e sim mais que isto (destaque em verde).


Veja abaixo como é atualizado o saldo devedor para a primeira parcela, durante a carência sem pagamento de juros:

Atualização do Saldo devedor durante a carência:

Nota! Quando não há pagamento de juros durante a carência, o valor do saldo devedor no período de carência é acrescido de juros compostos. 


Saldo devedor do primeiro mês de carência:

Saldo devedor = Valor contratado + juros do primeiro mês


Juros do primeiro mês = 100.000,00 * 0,01

Juros = 1.000.00


Saldo devedor = 100.000,00 + 1.000,00 

Saldo devedor = 101.000,00


Saldo devedor do segundo mês de carência:

Saldo devedor = Saldo devedor do mês anterior + juros do segundo mês


Juros do segundo mês = 101.000,00 * 0,01

Juros = 1.010.00 


Saldo devedor = 101.000,00 + 1.010.00

Saldo devedor = 102.010,00


E assim por diante (caso houvesse mais meses de carência, nesse exemplo não há).

Cálculo da amortização para o sistema SAC:

Para os meses fora da carência, quando há amortização.


Amortização = p / n 

Onde: 

p: valor do contrato ou a soma do valor do contrato + valor da tarifa (quando a tarifa for financiada junto do valor contratado) 

n: número de parcelas com amortização do financiamento


Nota! Neste cálculo deverá ser utilizado o novo valor do contrato. Calculado conforme exemplo acima. Visto que o saldo devedor aumentou no período de carência. 


Amortização = 102.010,00 / 5 

Amortização = 20.402,00


E irá se repetir esta amortização para todas as parcelas, visto que o sistema SAC conta com amortização constante.

Cálculo do valor da parcela no sistema SAC:
Valor da parcela = Amortização + juros 


1ª parcela do exemplo acima:

Valor da parcela = 20.402,00 + 1.020,10

Valor da parcela = 21.422,10


2ª parcela: 

Valor da parcela = 20.402,00 + 816,08

Valor da parcela = 21.208,08


E assim por diante.

Cálculo do juros pré-fixado:

Juros = Saldo devedor * percentual de juros do contrato  


Nota! Neste cálculo deverá ser utilizado o novo saldo devedor para a primeira parcela. Calculado conforme exemplo acima. Visto que o saldo devedor aumentou no período de carência.  


Salvo devedor da primeira parcela:

R$ 102.010,00


1ª parcela do exemplo acima:

Juros = 102.010,00 * 0,01

Juros = 1.020,10


2ª parcela:
Juros = 81.608,00 * 0,01

Juros = 816,08


E assim por diante.


Esperamos que este artigo tenha ajudado!


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