Rejeição 210, na emissão de NF-e, como solucionar?

Na emissão de uma nota fiscal podem ocorrer diversas rejeições devido ao preenchimento das informações no sistema utilizado e a comunicação com órgãos reguladores.  

Referente Rejeição 210: IE do destinatário inválida, essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55)  e a SEFAZ não aceita o arquivo por conta 
da Inscrição Estadual do Destinatário (IE) inválida. 




Pré-requisito 

  • Ter os cadastros fiscais devidamente configurados no Sienge, 
  • Tero modulo devidamente configurado para emissão de NFE (Como emitir uma NF-e pelo Sienge?)
  • Ter o certificado digital atualizado e devidamente cadastrado no Sienge
  • Ter o módulo de emissão de notas fiscais ativo.


 

Passo a passo 



Na emissão da nota fiscal em Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão, ao se deparar com a Rejeição 210: IE do destinatário inválida, conforme imagem a seguir: 



O motivo dessa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com a Inscrição Estadual do Destinatário (IE) inválida, no cadastro do destinatário pode conter erros de digitação na I.E, dígitos faltantes ou até mesmo a inversão de números da I.E.

No cadastro do Destinatário estará cadastrado a IE, acesse seu cadastro e verifique a I.E conforme ilustração abaixo:
Acesso em: Apoio / Pessoas / Clientes



Nota! Você pode consultar a situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.

Certifique se a I.E cadastrada no Sienge referente ao destinatário da nota está com seu preenchimento correto, reforçamos a importância de verificar a I.E nos órgãos regulamentadores.



 

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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