ECD é a escrituração contábil digital instaurada pelo governo brasileiro para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e esse tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, facilitando assim o processo de integração digital entre empresa e órgãos reguladores.
Essa escrituração corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
Passo a passo
Quando você se deparar com o erro: A Conta/Centro de Custo X.X.XX.XX.XX.XXX/ foi recuperada de escrituração anterior (consta no registro C155 ) e não existe no primeiro mês da escrituração atual (no registro I155 ou I157) no validador da ECD, é preciso se atentar com as seguintes situações:
Situação 01 - Se a conta informada no erro está informada com rateio no Saldo Final na última ECD entregue e essa conta na ECD atual está sem rateio;
Exemplo: Na imagem abaixo, são informados os saldos recuperados da ECD anterior no registro C155:
Verifica-se que a conta informada não possui centro de custo vinculado na ECD anterior.
Se verificarmos essa mesma conta no registro I150 (ECD atual), ela aparece com rateio por centro de custo.
Para esse cenário, é necessário informar o registro I157 para essa conta.
Situação 02 - Se a conta/centro de custo informada no erro consta na ECD anterior e na ECD atual ela passou a ser outra conta contábil e/ou centro de custo.
Exemplo: No exemplo abaixo, é possível verificar que o saldo final da conta 1.1.2.04.0001 apresentou um saldo final de R$ 1.850.000,00:
Quando analisar o saldo periódico na ECD para essa conta, é possível perceber que não existe mais essa conta, com esse código. No caso, essa conta passou ser a usada com o código 1.1.2.04.0002, conforme imagem abaixo:
Nesse caso, é necessário incluir um registro I157 na conta 1.1.2.04.0002, informando que no plano anterior, esse saldo constava na conta 1.1.2.04.0001.
Situação 03 – Se a conta/centro de custo for recuperada no registro C155 e a mesma não constar no registro I155.
Situação 04 – Se a conta/centro de custo recuperada no registro C155 for utilizada com o código reduzido e a essa conta na ECD atual é usada com o código contábil.
Tal situação pode ser o inverso também.
Como corrigir no Sienge?
Para realizar essas correções dos cenários acima, é preciso que seja cadastrado um registro I157 na “nova conta” da ECD atual, informando a conta do registro C155 para vincular a conta anterior com a nova e/ou centro de custo.
Para auxiliar esse cadastro do registro I157, possuímos um artigo que auxiliará no cadastro:
Como cadastrar o registro I157 para validar a ECD / ECF?
Link do artigo: https://ajuda.sienge.com.br/support/solutions/articles/67000699437-como-cadastrar-o-registro-i157-para-validar-a-ecd-ecf-
Atenção! É de responsabilidade do contador da empresa fazer uma análise dos saldos entregues na ECD do exercício anterior e verificar se o saldo inicial que consta no Sienge coincida com o saldo inicial do exercício vigente de entrega da ECD.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!