O Sistema Sienge pode recepcionar NFes (modelo 55) junto à Secretaria da Fazenda e é capaz de manifestar essas notas corretamente. Atualmente, existem quatro tipos de manifesto uma Nota Fiscal Eletrônica e este artigo descreverá o que cada manifestação significa.
Nota!
Todas as informações descritas abaixo foram obtidas diretamente no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=PN6e+JQMTxs=
O que é a Manifestação do Destinatário?
Este conjunto de eventos, como o próprio nome já indica, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
1. Ciência da Emissão:
O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação.
2. Confirmação da Operação:
O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e, onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de "Confirmação da Operação" e não "Confirmação de Recebimento".
Importante mencionar que, após a "Confirmação da Operação" pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento "Ciência da Emissão" não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
3. Registro de Operação não Realizada:
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
4. Desconhecimento da Operação:
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
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