Qual o significado de cada manifestação?

O Sistema Sienge pode recepcionar NFes (modelo 55) junto à Secretaria da Fazenda e é capaz de manifestar essas notas corretamente. Atualmente, existem quatro tipos de manifesto uma Nota Fiscal Eletrônica e este artigo descreverá o que cada manifestação significa. 


Nota! 

Todas as informações descritas abaixo foram obtidas diretamente no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). 

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=PN6e+JQMTxs=



O que é a Manifestação do Destinatário?


Este conjunto de eventos, como o próprio nome já indica, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:


1. Ciência da Emissão: 

O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.


O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.


Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação.



2. Confirmação da Operação: 

O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.


Este evento também deve ser registrado para NF-e, onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de "Confirmação da Operação" e não "Confirmação de Recebimento".


Importante mencionar que, após a "Confirmação da Operação" pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.  Apenas o evento "Ciência da Emissão" não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.



3. Registro de Operação não Realizada:

Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).



4. Desconhecimento da Operação: 

Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.  Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.

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Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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