Porque o imposto INSS não altera de 11% para 3,5% ao realizar a medição do contrato?

 

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Para o imposto INSS, quando fornecedor é optante pela desoneração da folha de pagamento, a alíquota será 3,5%. 


No Sienge, em algumas medições de contrato, o valor apresentado para a alíquota do INSS consta 11%. 





Para poder alterar a alíquota do imposto para 3,5% é necessário, além de alterar esse valor no cadastro do INSS, também informar que o fornecedor do contrato é Optante pela desoneração da folha de pagamento (CPRB) nos anos que ocorrem as medições do contrato.


Passo a passo


1. Acesse o menu Apoio > Pessoas > Credores e localize o fornecedor do contrato.


 


2. Através do campo FISCAL, utilize o botão ADICIONAR e informe o ano vigente que esta ocorrendo a medição do contrato.



3. Em seguida, clique em



4. Ao cadastrar uma nova medição o sistema vai calcular o INSS com a alíquota informada de 3,5%:




Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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