Como cadastrar impostos em contratos do Módulo Suprimentos?

Um contrato de prestação de serviço é um instrumento jurídico usado para registrar e formalizar a relação comercial entre o profissional que vai realizar a tarefa e quem está requisitando o trabalho.


Com o Sistema de Contratos e Medições é possível informar os impostos que farão parte do processo de contratação de determinado serviço ou insumo.


No presente artigo iremos apresentar como realizar o vinculo destes tributos no Cadastro de Contratos do Módulo Suprimentos.


Pré-requisito 


O imposto deve estar previamente cadastrado no Modulo Apoio > Impostos > Cadastros.

Dica! Nesse link temos o passo a passo sobre como cadastrar impostos:

 Além disso, antes de prosseguir para a aba Impostos, o contrato deve estar cadastrado no Sistema de Contratos e Medições, juntamente dos seus itens contratados.


Dica! Confira nossos materiais de apoio:


Passo a passo


1. Acesse a aba IMPOSTOS, no Cadastro do Contrato, em Suprimentos > Contratos e Medições > Contratos > Cadastros.

2. No quadro IMPOSTOS, selecione o botão NOVO:

3. Informe os dados obrigatórios: Obra*, Imposto*, Município*(em caso de imposto municipal), Incidência*, Incidência sobre* e Retenção*

4. O sistema também apresenta a possibilidade de configurar para que o imposto incida sobre todos os itens contratados (ou não). Através da flag Incidir sobre todos os itens do contrato.


Estando a flag marcada, o imposto será aplicado a todos itens do contrato. 



Estando a flag desmarcada, será apresentada a planilha de itens da obra para selecionar exatamente quais itens devem receber esse imposto específico. 



Atenção! Ao desmarcar essa flag, não será possível utilizar a opção Desconto não deve ser discriminado na liberação da medição, ao cadastrar descontos nas medições dessa obra do contrato.

6. Ao finalizar a configuração do imposto, selecione o botão SALVAR para que os dados sejam considerados ao contrato.



Compreendendo as opções do quadro IMPOSTOS


Nota! Todas as opções selecionadas com ''*" são obrigatórias. 


Obra*: Cada imposto é cadastrado de forma individual para cada obra, portanto, se um contrato possuir várias obras, um mesmo imposto poderá ser inserido várias vezes no contrato, mas apenas uma vez para cada uma.


Imposto*: Imposto a ser inserido no contrato, que deverá estar devidamente cadastrado em Apoio > Impostos > Cadastros.


Município*: No caso de Impostos Municipais, será possível escolher o município para definição da alíquota correta.


Incidência*: Define sobre qual percentual do valor medido deve ser aplicado a retenção.  


Exemplo: Imposto com 75% de Incidência.
➡ Caso seja medido R$ 1.000,00 o imposto será calculado sobre 75% deste valor. Dessa forma, o seu total bruto seria R$ 750,00.


Dica! No artigo abaixo explicamos mais detalhes sobre a Incidência:


Atenção! A Incidência não deve ser confundida com a Alíquota. A alíquota será definida no cadastro do imposto, em Apoio > Impostos > Cadastros.


Incidência sobre*: Define se os impostos devem incidir sobre o valor medido de material, de mão de obra, ou de ambos.


Exemplo: Definido 75% de Incidência sobre a Mão de Obra, para o imposto de INSS (Alíquota 11%).

Caso seja medido R$ 1.000,00 de um serviço e esse serviço tenha o preço dividido em 50% Mão de obra e 50% Material, então a medição terá R$ 500,00 de Mão de obra e R$ 500,00 de Material medido. 

Dessa forma, o imposto irá incidir sobre 75% dos R$ 500,00 de Mão de Obra, resultando em R$ 375,00 de valor base. Aplicando a alíquota de 11% sobre esses R$ 375,00 resultariam em R$41,25 de Imposto de INSS.

Retenção*: Indica como será a gestão de pagamento dos impostos do contrato.


  • Reter: Se eu sou o contratante, eu pago a guia de imposto. Com isso, após lançar o título da liberação, será possível Gerar as Guias de Impostos.

         Se eu sou a contratada, o contratante irá pagar e eu recebo apenas o valor líquido.


  • Apresentar Guias: Se eu sou o contratante, a contratada receberá o valor bruto e irá pagar o imposto e me apresentar a guia comprovando o pagamento. Com isso, mesmo informando o imposto, o título da liberação continua com o valor bruto.
    Se eu sou a
     contratada, eu recebo o valor bruto, pago o imposto e apresento a guia para o contratante comprovando o pagamento.


Utilizar tabela do imposto de renda: Marque esta opção para utilizar a tabela do IR (Apoio > Impostos > Tabela do Imposto de Renda) no cálculo do valor do imposto para o contrato.


Nota! Esta opção fica disponível somente quando o imposto IR for cadastrado para o contrato.


Incidir sobre total medido: Marque esta opção para que o imposto incida sobre o total medidoindependente do desconto de faturamento direto aplicado.


Nota! Essa opção fica disponível caso tenha sido marcada a opção Utilizar controle de faturamento direto por desconto na medição, na configuração de faturamento direto do contrato.


Atenção! Caso um imposto já tenha sido utilizado em alguma medição, não será mais possível excluí-lo do contrato, onde podemos utilizar a desativação para que ele não incida mais sobre as medições. 

Dica! Confira nossos demais artigos sobre cadastro de impostos:


 




Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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