Como cadastrar sinal em contrato?

Sinal, também chamado de arras, é o valor entregue por um negociante ao outro, a fim de garantir um negócio. Esse valor serve para que nenhum dos negociantes tenha prejuízos caso a outra parte desista do negócio. 

O Sinal acontece quando ocorre um pagamento referente a uma antecipação financeira, ou seja, um pagamento inicial de uma parte do valor do Contrato. O sistema irá considerar um valor PROPORCIONAL à cada medição para descontar esse sinal e evitar o pagamento/recebimento duplicado. Por padrão o sistema aplica o percentual do Sinal na Medição, mas pode ser alterado conforme a necessidade.


Através do Sistema de Contratos e Medições, no Módulo Suprimentos, podemos fazer uso dos Sinais para prever um pagamento ou recebimento inicial. 


Nota! Tem também a opção de realizar um Adiantamento Vinculado, que permite uma utilização diretamente na liberação da medição.

Dica! Confira também as diferenças entre o Sinal e o Adiantamento Vinculado:



Confira neste artigo como realizar o cadastro de um Sinal em Contratos e Medições. 


Pré-requisito 


O contrato é deve ter sido previamente cadastrado no sistema, seja ele do tipo CONTRATANTE ou CONTRATADA.


Dica! Confira nosso material de apoio referente ao cadastro de contratos:

   

Além disso, o contrato precisa ter itens cadastrados.


Dica! Confira nosso material de apoio referente a inclusão de itens no contrato.

 


Como o sistema calcula o sinal sobre o contrato?

O cálculo do Sinal em cada medição é sempre realizado de forma automática, seguindo a seguinte configuração:



Passo a passo 


1. Com o contrato aberto em Suprimentos > Contratos e Medições > Contratos > Cadastrosacesse a aba SINAIS.


2. No quadro SINAIS, selecione o botão NOVO

3. Informe os dados obrigatórios para o cadastro do sinal: Documento (Fica a critério do cliente definir qual o documento a ser utilizado, mas não recomendamos o uso de documentos de adiantamento), Número, Obra, Centro de custo, Indexador para a parcela, Valor e Data de vencimento.


4. Ao finalizar a configuração do sinal, selecione o botão SALVAR para que os dados sejam considerados ao contrato.


Dica! Note que após salvar a tela, o sistema irá gerar automaticamente o título do Sinal, apresentando seu número logo acima do campo de Documento. 

Nota! O titulo deste Sinal poderá ser pago em Financeiro > Contas a Pagar > Baixas > Inclusão. O então recebido em Financeiro > Contas a Receber > Baixas > Inclusão. 


Compreendendo as opções em tela

Título: Número do título do sinal do contrato. O sistema gera automaticamente um número sequencial ao cadastrar o sinal. Esse campo só será apresentado após salvar o cadastro do sinal ou ao consultar um sinal já existente.


Documento: Documento do sinal do contrato. NÃO deve ser usado um documento de adiantamento. O sinal deve ser baixado por pagamento/recebimento no financeiro, não como adiantamento.


Número: Número referente ao documento do título de sinal.


Obra: Obra do sinal do contrato.


Centro de custo: Centro de custo do sinal do contrato.


Departamento: Departamento do sinal do contrato (campo apresentado caso o contrato esteja com a situação da empresa contratante).


Conta financeira: Apropriação financeira para o título de sinal do contrato (campo apresentado caso o contrato esteja com a situação da empresa contratada).


Indexador para a parcela: Indexador a ser utilizado para correção da parcela do sinal do contrato (caso sinal não deva ser corrigido, informe o indexador neutro 0 - Real ).


Valor: Valor total do sinal do contrato.


Data de vencimento: Data de vencimento da parcela do sinal.


Observação: Observação do sinal do contrato.


Haverá retenções sobre o título do sinal: Marque esta opção para haver retenção dos impostos do contrato no título do sinal. 


Atenção! Os impostos serão calculados sobre o valor bruto da medição descontado do valor do sinal para a medição (Lembre-se de ver ainda situação da Caução, que também influencia no cálculo dos impostos). Caso esta opção não seja marcada os impostos a serem calculados para a medição irão ser calculados sobre o valor bruto da medição (opção disponível caso não tenha sido marcada a opção Incidir sobre total medido no cadastro de impostos do contrato).






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Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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